CNJ define padrões mínimos de tecnologia da informação para cartórios brasileiros

 em Notícias

Recentemente foi publicado pela Corregedoria Nacional da Justiça um novo provimento que determinou padrões mínimos de tecnologia que são aceitáveis para o funcionamento de cartórios no Brasil.

Essa medida visa garantir a segurança da informação e de atendimento ao cidadão, e veio depois da realização de uma vistoria em todos os estados brasileiros, onde a Corregedoria detectou que vários cartórios operavam sem sistemas de segurança da informação, possuíam internet intermitente e até mesmo software falsificado.

Com o Provimento 74/2018 de 1 de Agosto de 2018, o corregedor nacional de Justiça ministro João Otávio de Noronha espera garantir uma maior segurança no trato das informações, além de uma melhor padronização de processos, que vai melhorar a qualidade dos serviços e também facilitar a fiscalização da Corregedoria. Os cartórios terão até 180 dias da data da publicação do provimento para se adequarem às normas.

A Corregedoria dividiu os cartórios em três categorias, e cada uma tem uma lista de requisitos tecnológicos a cumprir por semestre:

  • “classe 1”: serventias com arrecadação de até R$ 100 mil;
  • “classe 2”: serventias com arrecadação de até R$ 500 mil; e
  • “classe 3”: serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre.

REQUISITOS MÍNIMOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:   

Dentre as novas diretrizes definidas, destacam-se:

  • Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital;
  • Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, na sua impossibilidade, por divisórias. Em ambos os casos, com possibilidade de controle de acesso (porta com chave) restrito aos funcionários da área técnica;
  • Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de equipamentos e metragem;
  • Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos;
  • Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual;
  • Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem);
  • Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal
  • Impressoras e scanners (multifuncionais)
  • Switch para a conexão de equipamentos internos
  • Roteador para controlar conexões internas e externas
  • Softwares licenciados para uso comercial
  • Software antivírus e antissequestro
  • Proxy e Firewall implementados e ativos
  • Banco de dados com boa performance e espaço para armazenamento;
  • Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 2, 4, e 10 megabits para classe 1, 2 e 3 respectivamente;
  • Mão de obra: pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas para serventias até 500 mil. E, para as serventias com arrecadação acima de 500mil por semestre o mínimo de 3 funcionários qualificados.

A Zamak pode ajudar sua empresa a cumprir as determinações do CNJ. Temos uma equipe de profissionais especializados para a área de infraestrutura de TI e podemos realizar um diagnóstico completo da atual estrutura do seu cartório e desenvolver a melhor solução para sua necessidade específica.

Entre em contato e descubra como podemos ajudá-lo a garantir o cumprimento de todas as exigências do provimento do CNJ.

Fonte: CNJ 

Postagens Recomendadas

Digite o que procura e pressione enter para pesquisar